A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa (benefício) criado em 2010 pelo Governo Federal e que consiste em um desconto no pagamento da conta de luz. Esse benefício é destinado a famílias pobres de baixa renda participantes do Cadastro Único. Quer conhecer mais detalhes sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e saber como você pode se tornar um beneficiado? Continue lendo!
Visando melhorar a situação financeira dessas famílias, o Governo Federal criou a Tarifa Social de Energia Elétrica há 5 anos. Desde então, a iniciativa vem ajudando milhares de famílias em todo o país.
A energia elétrica é muito importante para as tarefas do dia-a-dia, e as famílias de baixa renda nem sempre consegue pagar as contas de luz integralmente. A Tarifa Social de Energia Elétrica surgiu para minimizar esse problema e permitir que as famílias mais pobres possam ter acesso à energia elétrica e receber descontos na conta de luz.
Porém, é preciso ficar atento. Sua família só receberá descontos se consumir, no máximo, 220 KWh ao mês. O desconto concedido pela Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com o consumo de energia. A seguir, vamos entender melhor esses descontos.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Descontos
- Se sua família consumir até 30 KWh, o desconto será de 65% sobre o valor total da conta daquele mês.
- Se sua família consumir entre 31 KWh e 100 KWh, o desconto será de 40% sobre o valor total da conta daquele mês.
- Se sua família consumir entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto será de 10% sobre o valor total da conta daquele mês.
- Se sua família consumir mais de 220 KWh, ela não receberá o desconto naquele mês.
Como podemos ver, a regra é simples: quanto menos você gastar, mais desconto você receberá. Essa ideia busca incentivar o consumo consciente de energia elétrica, já que as famílias irão querer receber mais desconto e, assim, gastarão menos.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Pode Receber o Benefício?
Sua família pode ser beneficiada pela Tarifa Social de Energia caso se encaixe em apenas um dos requisitos abaixo:
- Ser inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar por pessoa menor ou igual ao equivalente a meio salário mínimo;
- Ser inscrita no Cadastro Único, possuir renda familiar total mensal de no máximo três salários mínimos e ter na família algum membro portador de doença cujo tratamento seja feito com aparelhos que consumam energia elétrica;
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
Atenção: famílias quilombolas e indígenas que atendam a um desses requisitos recebem 100% de desconto se consumirem, no máximo, 50 KWh / mês.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Como Pedir o Benefício?
Para ter direito aos descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia, um dos membros de sua família deve entrar em contato com a companhia de energia elétrica de sua região e manifestar o interesse em participar do programa. A companhia de energia elétrica irá solicitar as seguintes informações:
- Nome;
- CPF;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) ou Número do benefício (NB).
Em seguida, a companhia de energia elétrica irá efetuar uma consulta junto ao Cadastro Único para confirmar as informações e, assim, conceder o benefício. Caso sua família ainda não esteja inscrita no Cadastro Único, você deverá fazer isso antes de entrar em contato com a companhia.