A Receita Federal liberou hoje o software para a declaração do imposto de renda da pessoa física 2022, com ano base 2008. A entrega da declaração poderá ser feita de hoje até às 23:59 do dia 30 de abril e neste ano tivemos algumas mudanças, que serão colocadas mais a frente.
Vale lembrar a todos que não é bom deixar para os últimos dias, o envio da declaração, pois o volume de envio aumenta e o site da receita normalmente tem problemas. Caso você não consiga entregar a sua declaração no prazo ou não entregue a declaração por esquecimento ou falta de conhecimento, a multa para estes casos é de no mínimo R$ 165,74 e pode ir ao valor máximo de 20% do imposto devido (se houver).
Veja quem é obrigado a declarar o imposto de renda:
- Todos os contribuintes que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$15.764,28;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis – como indenização trabalhista ou FGTS – ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil;
- Quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$80 mil;
- Contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$78.821,40;
- Contribuinte que fez operações em Bolsa;
- Quem participou do quadro societário de uma empresa;
- Contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Para este ano a receita efetuou algumas mudanças para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022 via internet, para garantir a segurança e comodidade do contribuinte, por isso vamos conhece-las:
A mais significativa para o contribuinte foi no horário limite de envio, que no dia 30 passou de 20h para meia noite, essa mudança foi implementada porque, segundo a Receita Federal, são esperadas 25 milhões de declarações via internet este ano e nada tem haver com o volume de declarações enviadas no último dia.
O software traz mudanças para facilitar a vida dos deficientes, pois o mesmo programa que é utilizado por todos já é acessível e dispensa a necessidade de baixar um software específico. Uma outra mudança, para ajudar a todos, é que a interface (tela com formulários que o usuário utiliza) está mais amigável, trazendo mais facilidade no uso do programa, e além disso a impressão da declaração está mais simples, pois gera uma arquivo pdf da declaração completa com o recibo.
Este ano, não será obrigatório o uso do número do recibo da declaração do ano anterior para o envio da declaração. Porém como o recibo traz segurança ao contribuinte, se ele for declarado o documento que está na base da receita será substituído pelo novo, com isso evita-se que pessoas de má fé possam enviar uma declaração em seu lugar.